13/08/2013
CRIMES NA REDE
Uma vez que o conteúdo é disponibilizado em qualquer país, a
competência para julgar casos de pedofilia na internet é da Justiça Federal. A
decisão foi tomada por
unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
durante análise de Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público
contra sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. O
juiz Alderico Rocha Santos declinara da competência e determinara que os autos
fossem encaminhados à Justiça Estadual de Goiás, afirmando que não há na
denúncia qualquer dado concreto sobre a visualização das imagens disponíveis no
exterior.
O juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio,
relator do caso, citou em seu voto o artigo 109, V, da Constituição. O texto
confirma a competência da Justiça Federal em casos previstos em convenção
internacional cuja execução tenha começado no Brasil e que gere ou deva gerar
resultados no exterior. Isso significa, segundo ele, que basta a possibilidade
do conteúdo disponibilizado pela internet ser acessado em outro país para ficar
configurada a competência da Justiça Federal.
No caso da pornografia infantil, o Brasil é signatário de
convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança (promulgada através do
Decreto Presidencial 99.710/90). O juiz federal convocado cita também o “Protocolo
Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de
crianças, prostituição infantil e à pornografia infantil”, do qual o Brasil é
signatário.
No caso em questão, uma garota de 13 anos foi ameaçada e
constrangida a exibir suas partes íntimas durante conversa na webcam.
Posteriormente, as imagens foram publicadas no perfil da vítima no Orkut. O
relator afirmou que como, através da rede social, as fotos estavam disponíveis
para qualquer pessoa, inclusive estrangeiros. Em outros julgados, o TRF-1
adotou entendimento semelhante. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-1.
Material publicado em
http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/competencia-julgar-casos-pedofilia-internet-justica-federal,
acessado em 13/08/2013, às 13h09m.